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ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO IRPF
NOVA TABELA DE IRPF PARA O ANO 2009
Prezados Clientes,
Vimos através desta lembrá-los da aplicação da nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte a ser aplicado a partir de 01/01/2009 em face do arts. 1º, III e 3º da Lei 11.482/2007. Veja a seguir:
Rendimentos do Trabalho: 15% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:
Base Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.434,59 0% 0,00
De 1.434,60 até 2.866,70 15% 215,19
Acima de 2.866,70 27,5% 573,52
Dependente: R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009;
Para as empresas que adotam o regime de pagamento de salários na sistemática de caixa, uma vez que seu pagamento (dezembro/2008) recai em até o 5º dia útil do mês subseqüente (janeiro/2009), devem obrigatoriamente ser processadas já na vigência da tabela de IRRF indicada acima.