HOME
PÁGINA INICIAL
CONTATO/ENDEREÇO
QUEM SOMOS
NOTÍCIAS
ORIENTAÇÃO/PRÁTICA
CALENDÁRIO VENCTO
TABELAS PRÁTICAS
Tabela INSS
Tabela IRPF
Anexos do SIMPLES
Lucro Presumido(IRPJ)
Tabela Férias(cálculo)
Tabela vebas rescisórias
Prazo Guarda Doc.Trab.
Tabela Salário Família
COMUNICADOS
PERGUNTA/RESPOSTA
RECURSOS HUMANOS
DEP. DE PESSOAL
ESCRITA FISCAL
CONTABILIDADE
CRIAÇÃO DE EMPRESA
JURÍDICO
LEGALIZAÇÕES
CURIOSIDADES
DICAS DE DIREITO
LEGISLAÇÃO
PARCEIROS
LINKS FAVORITOS
VAGAS/CONSULTAR
CURRÍCULOS
LIVRO DE VISITA
FAMÍLIA ACTOS


No momento, estamos elaborando o conteúdo do nosso Site Web.  Mesmo assim, você já poderá obter um grande número de informações que já estão disponíveis em nossa página. Tente desfrutar dessas informações úteis, navegando no itens do menu ao lado. Obrigado pelo seu interesse!

                   ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO IRPF

                     NOVA TABELA DE IRPF PARA O ANO 2009

              Lembramos aos leitores desta página sobre a aplicação da nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte a ser aplicado a partir de 01/01/2009 em face da M.P 451, de 15 de Dezembro de 2008.. Veja a seguir:

Rendimentos do Trabalho: 7,5% , 15%, 22,5% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:


Base  Cálculo (R$)               Alíquota (%)       Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.434,59                              0,0%                          0,00

De 1.434,60 até 2.150,00       7,5%                      107,59

De 2.150,01 até 2.866,70       15%                       268,84

De 2.866,71 até 3.582,00     22,5%                     483,84

Acima de 3.582,00                 27,5%                      662,94

Dependente: R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009.

Para as empresas que adotam o regime de pagamento de salários na sistemática  de caixa, uma vez que seu pagamento (dezembro/2008) recai até o 5º dia útil do mês subseqüente (janeiro/2009), devem pro-cessar os cálculos com base na nova tabela de IRRF indicada acima.

Informativo ACTOS – Assessoria Empresarial

Top