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ATENÇÃO PARA A ALTERAÇÃO DO IRPF
NOVA TABELA DE IRPF PARA O ANO 2009
Lembramos aos leitores desta página sobre a aplicação da nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda Retido na Fonte a ser aplicado a partir de 01/01/2009 em face da M.P 451, de 15 de Dezembro de 2008.. Veja a seguir:
Rendimentos do Trabalho: 7,5% , 15%, 22,5% e 27,5% conforme tabela progressiva mensal abaixo reproduzida, para fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2009:
Base Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.434,59 0,0% 0,00
De 1.434,60 até 2.150,00 7,5% 107,59
De 2.150,01 até 2.866,70 15% 268,84
De 2.866,71 até 3.582,00 22,5% 483,84
Acima de 3.582,00 27,5% 662,94
Dependente: R$ 144,20 (cento e quarenta e quatro reais e vinte centavos), para o ano-calendário de 2009.
Para as empresas que adotam o regime de pagamento de salários na sistemática de caixa, uma vez que seu pagamento (dezembro/2008) recai até o 5º dia útil do mês subseqüente (janeiro/2009), devem pro-cessar os cálculos com base na nova tabela de IRRF indicada acima.