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PERGUNTAS E RESPOSTAS - ÁREA TRABALHISTA
01) Um empregado foi demitido pelo seu empregador com aviso prévio para cumprir, porém ele se recusa cumprir. Pode o empregado não aceitar cumprir o aviso prévido recebido do seu empregador ? Qual procedimento deve tomar o empregador neste caso ?
R.: Quando o empregado pede Demissão do emprego que ocupa, o mesmo não terá direito à indenização do valor relativo ao pagamento do Aviso Prévio, que deve ser cumprído em serviço. Nesse caso, se o empregado pedir dispensa do cumprimento do Aviso Prévio o empregador poderá optar por concedê-la ou descontar do seu salário os dias correspondentes. A Súmula 276 do TST é aplicável quando o empregado é DISPENSADO e o empregador determina que o Aviso Prévio deverá ser cumprido em serviço. Caso o empregado solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio recebido do empregador e o empregador lho conceda, este (empregador) deverá pagar o valor respectivo, exceto se ficar comprovado que o empregado obteve novo emprego, através de um documento ou carta em papel timbrado, preferencialemente, e com carimbo e assinatura do representante legal do novo empregador( nova empresa), assim o empregador atual terá melhores garantias de não houve qualquer simulação ou tentativa de forjar a dispensa do empregado, evitando que ele cumpra o aviso prévio . Deverá ser atentado para o que dispõe o Art. 488 da CLT, ou seja, durante o período de aviso promovido pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado deverá ser reduzido de duas horas, sem prejuízo de seu salário integral, podendo ainda o empregado optar por faltar ao serviço no periodo do aviso prévio durante 7 (sete) dias, como forma compensatória pela substituição de não ter sua jornada reduzida por 2 horas diárias durante o aviso prévio. Portanto, caso a empregada em questão não comprovar novo emprego e se recusa ao cumprimento do aviso prévio, a empresa poderá informá-la que não poderá liberá-la do cumprimento do aviso prévio e assim, ela deverá fazer uma carta requerendo com detalhes que solicita a dispensa do cumprimento do aviso prévio e que deixa a empresa livre de quaisquer ônus quanto ao pagamento do aviso prévio não cumprido....( não comprovando novo emprego, é risco da empresa aceitar simplesmente concordando com a dispensa do cumprimento do aviso). É de suma importância informar que o empregado que recebe aviso prévio do empregador é livre em aceitar cumprir o aviso prévio trabalhando ou não aceitar...mas o empregador também tem a liberdade de descontar as faltas do aviso não cumprido. O empregado poderá pedir dispensa do cumprimento, mas terá que provar de forma expressa os motivos através de documentação legal. Embora quem tem que se garantir dessa prova é o empregador, para se evitar más interpretaçoes e até mesmo prá se liberar da possível acusação de ter forçado este empregado à solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio.
02) Será considerado acidente de trabalho se o empregado utilizar seu próprio veículo para trabalhar e sofrer um acidente durante o percurso residência/trabalho e vice-versa?
R: Sim. É considerado acidente de trajeto (tipo 3) aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, deste para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando-se a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto, ainda que o empregado esteja utilizando seu próprio veículo para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa.Não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual.
Quando houver registro policial da ocorrência do acidente, será exigida a apresentação do respectivo boletim.
Art. 216, III, §§ 2° e 3° , da IN INSS n° 20/2007
PERGUNTAS E RESPOSTAS – ÁREA DA CONTABILIDADE
01) Existe obrigatoriedade na escrituração do Livro Registro de Duplicatas para uma empresa optante pelo Lucro Presumido? Precisa ser registrado na Junta Comercial?
R: A obrigatoriedade deste livro persiste, hoje, porém, poderá ser substituído por sistema mecanizado ou eletrônico sempre autenticado.
(Fundamentação: Lei 5.474-1968, Art. 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas, § 1º No Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicilio do comprador; anotações das reformas; prorrogações e outras circunstancias necessárias; § 2º Os Registros de Duplicatas, que não poderão conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados nos próprios estabelecimentos, § 3º O Registro de Duplicatas poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que os requisitos deste artigo sejam observados).
02) Qual o procedimento em uma importação de matéria prima para minha indústria com relação ao frete interno e externo?
R: Compõem o custo de aquisição os valores pagos até o desembaraço aduaneiro, inclusive seguro e frete da importação. Não se incluem no custo os impostos e contribuições recuperáveis. Art. 289, § 1º, RIR/99
03.Como é feita a contabilização de consórcios para aquisição de bens em 12 e 24 vezes? Um ele já teve o bem sorteado e o outro não?
R: Se o bem adquirido por consórcio destinar-se ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, os pagamentos efetuados ao consórcio, antes do recebimento do bem, devem ser registrados nesse subgrupo, utilizando-se uma conta transitória.
Exemplo: A pessoa jurídica que aderiu em março de 2002 ao consórcio para aquisição de um veículo em 36 prestações de R$ 620,00, deverá contabilizar os pagamentos e eventuais lances, antes do recebimento do bem, da seguinte forma:
D - Bens Adquiridos Através de Consórcio (Ativo Imobilizado)
C - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)
As variações de preços do bem acarretam ajuste nas prestações. Portanto, mensalmente, o valor das prestações deverá ser contabilizado na conta "Bens Adquiridos Através de Consórcio", corrigido. Nesse caso, até 30 de junho de 2003 a consorciada já havia pago o montante de R$ 10.520,00, cuja composição é a seguinte:
Contabilização pelo Recebimento do Bem
Considerando que a empresa consorciada tenha sido contemplada por sorteio e o bem lhe tenha sido entregue no dia 02 de julho de 2003, sendo que deveriam ainda ser pagas 20 (vinte) prestações de R$ 695,00 cada uma, o bem será ativado como segue:
Prestações pagas até 30 de junho de 2003 ............ R$ 10.520,00
Dívida assumida: 20 prestações de R$ 695,00 ......... R$ 13.900,00
Valor Total do Bem ............................................ R$ 24.420,00
Logo, o lançamento contábil será efetuado da seguinte forma:
D - Veículos (Ativo Imobilizado) ............................ R$ 24.420,00
C - Bens Adquiridos por de Consórcio (Ativo Imob.) .. R$ 10.520,00
C - Consórcios a Pagar (Passivo Circulante) ............ R$ 12.510,00
C - Consórcios a Pagar (Exigível a Longo Prazo) ....... R$ 1.390,00
Observa-se que no Passivo Circulante consideramos 18 prestações: (18 x R$ 695,00 = R$ 12.510,00) e o restante 02 prestações: ( 2 x R$ 695,00 = R$ 1.390,00 ) no Passivo Exigível a Longo Prazo.
R: Analise bem o seu orçamento e estabeleça um valor limite a ser gasto. Muito cuidado com as compras por impulso.
Fim de ano, festas, maior convívio com familiares e amigos, compras! Difícil resistir aos presentes? Algumas dicas poderão lhe ajudar:antes de sair às compras, analise bem o seu orçamento e estabeleça um valor limite a ser gasto. A recomendação independe da forma de pagamento que você escolher efetuar; faça a sua lista de forma racional. Veja se é mesmo necessário incluir tantas pessoas. O apelo comercial dessa época do ano é contagiante; evite levar seus filhos às compras com você. Certamente gastará mais; procure fazer uma pesquisa de preços (a internet é um ótimo recurso para isso) antes de decidir comprar; evite as compras de última hora; não tenha vergonha de pechinchar e negociar a forma de pagamento!
R: Para fazer bom uso do dinheiro extra, a dica é planejar, optando por quitar dívidas sujeitas a taxas mais altas de juros
Com crise econômica ou não, a orientação para o uso do décimo terceiro, bem como de todo dinheiro extra, é sempre a mesma: planeje-se financeiramente! Utilize a quantia de forma racional, optando, se for seu caso, por pagar dívidas com juros mais altos. Evite contrair novas dívidas e faça a sua reserva de emergência.
O mais importante: o segredo está em ver os momentos de possível dificuldade como excelentes oportunidades de aprendizado. Não poupe esforços para aprender a economizar, analisar a necessidade de cada compra e planejar seu futuro. Aproveite!
R: Como qualquer ativo financeiro, o dólar é afetado por fatores que alteram sua oferta ou sua procura Explicando de forma simples, como qualquer ativo financeiro, o dólar é afetado por fatores que alteram sua oferta ou sua procura. Um aumento na oferta de dólares no Brasil, por exemplo, acaba pressionando para baixo a cotação da moeda dos EUA.
Mas, e o contrário, quando acontece? Nos momentos de crise, a cotação do dólar sobe, por ser o ativo mais usado em fase de instabilidade. Afinal, trata-se de moeda forte, aceita no mundo todo. Muitos investidores consideram investimentos na moeda norte-americana como "portos seguros" em tempos de incerteza. Toda vez que a percepção contrária ao risco aumenta, sobe também a procura por dólares, e sua cotação.
Pelo mesmo motivo, mas com efeito bem diferente, no mercado acionário acontece justamente o inverso: nos momentos de crise, os investidores mais avessos ao risco, temendo possíveis perdas, optam por se desfazer de seus investimentos em ações, que por conseqüência sofrem queda.
O mercado de ações possui uma série de termos utilizados no dia-a-dia que podem confundir o investidor iniciante. Estar comprado ou vendido em ações, por exemplo, é frase bastante comum.
O termo comprado é usado para definir a posição de um investidor que comprou determinado ativo (ação) e se beneficia de altas nas cotações.
No sentido oposto, estar vendido significa aquele que pretende se desfazer de suas ações.
Vale lembrar aqui que, para começar a investir em ações e obter bons resultados, é preciso muito mais do que conhecer os principais termos. É indicado pesar prós e contras, avaliar suas necessidades e objetivos, analisar o seu perfil e, principalmente, sua disponibilidade financeira.
R: Todo trabalhador com carteira assinada, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso, tem direito ao décimo terceiro salário, popularmente chamado de abono de Natal. Além desses, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebem o benefício.
Quem trabalhou durante o ano todo na empresa, com registro em carteira, irá receber o mesmo valor líquido que recebe mensalmente. Vale lembrar que também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS, assim como a retenção do IRRF (Imposto de Renda na Fonte), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado, segundo a tabela vigente(ano 2008), em R$ 1.372,81.
Quem não tem um ano de casa, no entanto, também tem direito ao abono, mas de forma proporcional aos meses trabalhados. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber a gratificação.
O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749/65 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela equivale à metade do valor bruto - não descontando os impostos - que o trabalhador tem direito a receber. A segunda parcela tem como base de cálculo o valor bruto, menos o montante adiantado na primeira parcela, menos os impostos referentes ao valor total.
R: As ações ordinárias dão ao acionista o direito de voto na empresa, por ocasião da realização das assembléias de acionistas. São ações normalmente menos negociadas no mercado que as preferenciais e, portanto, de menor liquidez (é a capacidade da ação ser rapidamente comprada ou vendida).
Ações Preferenciais São ações que garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa, mas que não dão direito a voto. A preferência, no caso, diz respeito à distribuição dos resultados, ou seja, os acionistas preferenciais têm prioridade no recebimento de proventos (benefícios de uma empresa distribuídos aos acionistas) e no reembolso de capital, em caso de dissolução da sociedade, em relação aos demais acionistas.
Em geral, são as ações mais negociadas e, portanto, de maior liquidez. Para saber mais, visite a seção Começando a Investir, em Etapas da Vida.
No caso de precisar adiar a quitação da fatura do cartão de crédito, planejando fazê-la dias após a data do vencimento, é importante estar ciente de que incidirão sobre o pagamento efetuado multas e encargos referentes ao período em atraso, que são normalmente cobrados na próxima fatura.
A multa por atraso estabelecida pelas instituições financeiras (ou seja, os bancos emissores do cartão) não pode ser superior a 2% ao mês. Há também os juros de mora, de 1% a.m.
A situação se torna um pouco diferente se você efetuar apenas o pagamento do mínimo, pois ao valor restante serão acrescidos os encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além dos acréscimos já mencionados, haverá o juro rotativo (cerca de 10% a.m.).
R: Essa é uma dúvida bastante comum entre os usuários dessa modalidade de pagamento. No caso de limite de crédito, o assunto deve ser abordado diretamente com o banco emissor do cartão. Afinal, é ele que define, por critérios próprios de análise, a quantia a ser disponibilizada para cada usuário em questão.
Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito), alguns emissores podem atribuir limites diferenciados para: cartão adicional, compras no País ou no exterior, compras parceladas, saque emergencial de dinheiro no País ou no exterior.
O emissor deve informar os limites disponíveis e pode aumentar ou reduzir os limites de crédito a qualquer momento, com o conhecimento do portador titular.
Mas, sempre é bom lembrar: à medida que o cartão é usado, os limites são comprometidos. No caso das compras parceladas, para o limite de crédito é considerado o valor total do bem adquirido.
R: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras não podem fornecer produtos ou serviços sem o cliente ter pedido.
Portanto, o envio do cartão de crédito para a sua casa, sem solicitação, é considerado uma prática abusiva.
Faça a sua parte Mas vale também lembrar que, de nada adianta o questionamento, se você passar a usar o meio de pagamento. Dessa forma, você terá concordado com a oferta e deverá, sim, arcar com as respectivas despesas.
A melhor alternativa, se você não quer mesmo o cartão, é jamais utilizá-lo e pedir seu cancelamento junto ao banco responsável pelo envio do plástico. O cartão só passa a valer a partir do momento em que você fizer uso dele.
O cartão de crédito é um meio de pagamento prático e seguro. No entanto, como todo recurso financeiro, deve ser usado com consciência e disciplina. Pense nisso!