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No momento, ainda estamos elaborando o conteúdo do nosso Site Web. Obrigado pelo seu interesse!  Esta página está  em processo de elaboração e complemento constante. Caso deseja desfrutar de excelentes informações e procedimentos, além de aperfeiçoar seus conhecimentos, você já pode navegar em nosso site e descubrir muitas informações para o seu dia a dia, auxiliando suas decisões e tomada de posição nas suas tarefas diárias.

PERGUNTAS E RESPOSTAS - ÁREA TRABALHISTA

01) Um empregado foi demitido pelo seu empregador com aviso prévio para cumprir, porém ele se recusa cumprir. Pode o empregado não aceitar cumprir o aviso prévido recebido do seu empregador ? Qual procedimento deve tomar o empregador neste caso ?

R.: Quando o empregado pede Demissão do emprego que ocupa, o mesmo não terá direito à indenização do valor relativo ao pagamento do Aviso Prévio, que deve ser cumprído em serviço. Nesse caso, se o empregado pedir dispensa do cumprimento do Aviso Prévio o empregador poderá optar por concedê-la ou descontar do seu salário os dias correspondentes. A Súmula 276 do TST é aplicável quando o empregado é DISPENSADO e o empregador determina que o Aviso Prévio deverá ser cumprido em serviço. Caso o empregado solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio recebido do empregador e o empregador lho conceda, este (empregador) deverá pagar o valor respectivo, exceto se ficar comprovado que o empregado obteve novo emprego, através de um documento ou carta em papel timbrado, preferencialemente, e com carimbo e assinatura do representante legal do novo empregador( nova empresa), assim o empregador atual terá melhores garantias de não houve qualquer simulação ou tentativa de forjar a dispensa do empregado, evitando que ele cumpra o aviso prévio . Deverá ser atentado para o que dispõe o Art. 488 da CLT, ou seja, durante o período de aviso promovido pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado deverá ser reduzido de duas horas, sem prejuízo de seu salário integral, podendo ainda o empregado optar por faltar ao serviço no periodo do aviso prévio durante 7 (sete) dias, como forma compensatória pela substituição de não ter sua jornada reduzida por 2 horas diárias durante o aviso prévio. Portanto, caso a empregada em questão não comprovar novo emprego e se recusa ao cumprimento do aviso prévio, a empresa poderá informá-la que não poderá liberá-la do cumprimento do aviso prévio e assim, ela deverá fazer uma carta requerendo com detalhes que solicita a dispensa do cumprimento do aviso prévio e que deixa a empresa livre de quaisquer ônus quanto ao pagamento do aviso prévio não cumprido....( não comprovando novo emprego, é risco da empresa aceitar simplesmente concordando com a dispensa do cumprimento do aviso). É de suma importância informar que o empregado que recebe aviso prévio do empregador é livre em aceitar cumprir o aviso prévio trabalhando ou não aceitar...mas o empregador também tem a liberdade de descontar as faltas do aviso não cumprido. O empregado poderá pedir dispensa do cumprimento, mas terá que provar de forma expressa os motivos através de documentação legal. Embora quem tem que se garantir dessa prova é o empregador, para se evitar más interpretaçoes e até mesmo prá se liberar da possível acusação de ter forçado este empregado à solicitar a dispensa do cumprimento do aviso prévio. 


02) Será considerado acidente de trabalho se o empregado utilizar seu próprio veículo para trabalhar e sofrer um acidente durante o percurso residência/trabalho e vice-versa? 
 
R: Sim. É considerado acidente de trajeto (tipo 3) aquele que ocorre no percurso do local de residência para o de trabalho, deste para aquele, ou de um para outro local de trabalho habitual, considerando-se a distância e o tempo de deslocamento compatíveis com o percurso do referido trajeto, ainda que o empregado esteja utilizando seu próprio veículo para o deslocamento residência/trabalho e vice-versa.Não se caracteriza como acidente de trabalho o acidente de trajeto sofrido pelo segurado que, por interesse pessoal, tiver interrompido ou alterado o percurso habitual.

Quando houver registro policial da ocorrência do acidente, será exigida a apresentação do respectivo boletim.

Art. 216, III, §§ 2° e 3° , da IN INSS n° 20/2007

PERGUNTAS E RESPOSTAS – ÁREA DA CONTABILIDADE 

01) Existe obrigatoriedade na escrituração do Livro Registro de Duplicatas para uma empresa optante pelo Lucro Presumido? Precisa ser registrado na Junta Comercial?

R:  A obrigatoriedade deste livro persiste, hoje, porém, poderá ser substituído por sistema mecanizado ou eletrônico sempre autenticado.

 (Fundamentação: Lei 5.474-1968, Art. 19. A adoção do regime de vendas de que trata o art. 2º desta Lei obriga o vendedor a ter e a escriturar o Livro de Registro de Duplicatas, § 1º No Registro de Duplicatas serão escrituradas, cronologicamente, todas as duplicatas emitidas, com o número de ordem, data e valor das faturas originárias e data de sua expedição; nome e domicilio do comprador; anotações das reformas;  prorrogações e outras circunstancias necessárias;  § 2º Os Registros de Duplicatas, que não poderão conter emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, deverão ser conservados nos próprios estabelecimentos, § 3º O Registro de Duplicatas poderá ser substituído por qualquer sistema mecanizado, desde que os requisitos deste artigo sejam observados).

02) Qual o procedimento em uma importação de matéria prima para minha indústria com relação ao frete interno e externo?

R:  Compõem o custo de aquisição os valores pagos até o desembaraço aduaneiro, inclusive seguro e frete da importação. Não se incluem no custo os impostos e contribuições recuperáveis. Art. 289, § 1º, RIR/99

03.Como é feita a contabilização de consórcios para aquisição de bens em 12 e 24 vezes? Um ele já teve o bem sorteado e o outro não?

R: Se o bem adquirido por consórcio destinar-se ao Ativo Imobilizado da pessoa jurídica, os pagamentos efetuados ao consórcio, antes do recebimento do bem, devem ser registrados nesse subgrupo, utilizando-se uma conta transitória.

Exemplo: A pessoa jurídica que aderiu em março de 2002 ao consórcio para aquisição de um veículo em 36 prestações de R$ 620,00, deverá contabilizar os pagamentos e eventuais lances, antes do recebimento do bem, da seguinte forma:

D - Bens Adquiridos Através de Consórcio (Ativo Imobilizado)

C - Caixa ou Bancos (Ativo Circulante)

As variações de preços do bem acarretam ajuste nas prestações. Portanto, mensalmente, o valor das prestações deverá ser contabilizado na conta "Bens Adquiridos Através de Consórcio", corrigido. Nesse caso, até 30 de junho de 2003 a consorciada já havia pago o montante de R$ 10.520,00, cuja composição é a seguinte:

Contabilização pelo Recebimento do Bem

Considerando que a empresa consorciada tenha sido contemplada por sorteio e o bem lhe tenha sido entregue no dia 02 de julho de 2003, sendo que deveriam ainda ser pagas 20 (vinte) prestações de R$ 695,00 cada uma, o bem será ativado como segue:

Prestações pagas até 30 de junho de 2003 ............ R$ 10.520,00

Dívida assumida: 20 prestações de R$ 695,00 ......... R$ 13.900,00

Valor Total do Bem ............................................ R$ 24.420,00

Logo, o lançamento contábil será efetuado da seguinte forma:

D - Veículos (Ativo Imobilizado) ............................ R$ 24.420,00

C - Bens Adquiridos por de Consórcio (Ativo Imob.) .. R$ 10.520,00

C - Consórcios a Pagar (Passivo Circulante) ............ R$ 12.510,00

C - Consórcios a Pagar (Exigível a Longo Prazo) ....... R$  1.390,00

Observa-se que no Passivo Circulante consideramos 18 prestações:          (18 x R$ 695,00 = R$ 12.510,00) e o restante 02 prestações:                    ( 2 x R$ 695,00 = R$ 1.390,00 ) no Passivo Exigível a Longo Prazo.

PERGUNTAS DE DIVERSAS ÁREAS

01) Minha família é muito grande. Como economizar nas compras de Natal ?

R: Analise bem o seu orçamento e estabeleça um valor limite a ser gasto. Muito cuidado com as compras por impulso.

Fim de ano, festas, maior convívio com familiares e amigos, compras! Difícil resistir aos presentes? Algumas dicas poderão lhe ajudar:antes de sair às compras, analise bem o seu orçamento e estabeleça um valor limite a ser gasto. A recomendação independe da forma de pagamento que você escolher efetuar; faça a sua lista de forma racional. Veja se é mesmo necessário incluir tantas pessoas. O apelo comercial dessa época do ano é contagiante; evite levar seus filhos às compras com você. Certamente gastará mais; procure fazer uma pesquisa de preços (a internet é um ótimo recurso para isso) antes de decidir comprar; evite as compras de última hora; não tenha vergonha de pechinchar e negociar a forma de pagamento!

02) Diante da crise econômica, como devo usar meu décimo terceiro salário ?

R: Para fazer bom uso do dinheiro extra, a dica é planejar, optando por quitar dívidas sujeitas a taxas mais altas de juros

Com crise econômica ou não, a orientação para o uso do décimo terceiro, bem como de todo dinheiro extra, é sempre a mesma: planeje-se financeiramente! Utilize a quantia de forma racional, optando, se for seu caso, por pagar dívidas com juros mais altos. Evite contrair novas dívidas e faça a sua reserva de emergência.

O mais importante: o segredo está em ver os momentos de possível dificuldade como excelentes oportunidades de aprendizado. Não poupe esforços para aprender a economizar, analisar a necessidade de cada compra e planejar seu futuro. Aproveite!

03) Por que

R: Como qualquer ativo financeiro, o dólar é afetado por fatores que alteram sua oferta ou sua procura Explicando de forma simples, como qualquer ativo financeiro, o dólar é afetado por fatores que alteram sua oferta ou sua procura. Um aumento na oferta de dólares no Brasil, por exemplo, acaba pressionando para baixo a cotação da moeda dos EUA.

Mas, e o contrário, quando acontece? Nos momentos de crise, a cotação do dólar sobe, por ser o ativo mais usado em fase de instabilidade. Afinal, trata-se de moeda forte, aceita no mundo todo. Muitos investidores consideram investimentos na moeda norte-americana como "portos seguros" em tempos de incerteza. Toda vez que a percepção contrária ao risco aumenta, sobe também a procura por dólares, e sua cotação.

Pelo mesmo motivo, mas com efeito bem diferente, no mercado acionário acontece justamente o inverso: nos momentos de crise, os investidores mais avessos ao risco, temendo possíveis perdas, optam por se desfazer de seus investimentos em ações, que por conseqüência sofrem queda.

Quando se fala em "comprado e vendido", no mercado de ações, o que isso quer dizer?Mercado acionário possui uma série de termos utilizados no dia-a-dia. Fique atento aos jargõesComo investidor iniciante, é natural se deparar com uma série de termos utilizados por este mercado. Fique atento!

O mercado de ações possui uma série de termos utilizados no dia-a-dia que podem confundir o investidor iniciante. Estar comprado ou vendido em ações, por exemplo, é frase bastante comum.

O termo comprado é usado para definir a posição de um investidor que comprou determinado ativo (ação) e se beneficia de altas nas cotações.

No sentido oposto, estar vendido significa aquele que pretende se desfazer de suas ações.

Vale lembrar aqui que, para começar a investir em ações e obter bons resultados, é preciso muito mais do que conhecer os principais termos. É indicado pesar prós e contras, avaliar suas necessidades e objetivos, analisar o seu perfil e, principalmente, sua disponibilidade financeira.

04) Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário? Como ele é pago?

R: Todo trabalhador com carteira assinada, seja ele doméstico, rural, urbano ou avulso, tem direito ao décimo terceiro salário, popularmente chamado de abono de Natal. Além desses, aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) também recebem o benefício.

Quem trabalhou durante o ano todo na empresa, com registro em carteira, irá receber o mesmo valor líquido que recebe mensalmente. Vale lembrar que também incidem sobre o décimo terceiro as deduções devidas ao INSS, assim como a retenção do IRRF (Imposto de Renda na Fonte), se o valor ficar acima do limite de isenção, fixado, segundo a tabela vigente(ano 2008), em R$ 1.372,81.

Quem não tem um ano de casa, no entanto, também tem direito ao abono, mas de forma proporcional aos meses trabalhados. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber a gratificação.

O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei 4.749/65 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro. A primeira parcela equivale à metade do valor bruto - não descontando os impostos - que o trabalhador tem direito a receber. A segunda parcela tem como base de cálculo o valor bruto, menos o montante adiantado na primeira parcela, menos os impostos referentes ao valor total.


05) Quando se fala em investimentos, qual a diferença entre ações preferenciais e ordinárias?

R: As ações ordinárias dão ao acionista o direito de voto na empresa, por ocasião da realização das assembléias de acionistas. São ações normalmente menos negociadas no mercado que as preferenciais e, portanto, de menor liquidez (é a capacidade da ação ser rapidamente comprada ou vendida).

Ações Preferenciais
São ações que garantem aos acionistas maior participação nos resultados da empresa, mas que não dão direito a voto. A preferência, no caso, diz respeito à distribuição dos resultados, ou seja, os acionistas preferenciais têm prioridade no recebimento de proventos (benefícios de uma empresa distribuídos aos acionistas) e no reembolso de capital, em caso de dissolução da sociedade, em relação aos demais acionistas.

Em geral, são as ações mais negociadas e, portanto, de maior liquidez. Para saber mais, visite a seção Começando a Investir, em Etapas da Vida.

Links úteis: Guia Como Investir - Anbid (Associação Nacional dos Bancos de Investimento) Bovespa

Atrasei o pagamento da fatura do meu cartão de crédito. E agora?

No caso de precisar adiar a quitação da fatura do cartão de crédito, planejando fazê-la dias após a data do vencimento, é importante estar ciente de que incidirão sobre o pagamento efetuado multas e encargos referentes ao período em atraso, que são normalmente cobrados na próxima fatura.

A multa por atraso estabelecida pelas instituições financeiras (ou seja, os bancos emissores do cartão) não pode ser superior a 2% ao mês. Há também os juros de mora, de 1% a.m.

A situação se torna um pouco diferente se você efetuar apenas o pagamento do mínimo, pois ao valor restante serão acrescidos os encargos pelo atraso no pagamento da dívida financiada. Além dos acréscimos já mencionados, haverá o juro rotativo (cerca de 10% a.m.).

06) Quero ampliar o limite do meu cartão de crédito. Com quem devo falar?

R: Essa é uma dúvida bastante comum entre os usuários dessa modalidade de pagamento. No caso de limite de crédito, o assunto deve ser abordado diretamente com o banco emissor do cartão. Afinal, é ele que define, por critérios próprios de análise, a quantia a ser disponibilizada para cada usuário em questão.

Segundo a Abecs (Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito), alguns emissores podem atribuir limites diferenciados para: cartão adicional, compras no País ou no exterior, compras parceladas, saque emergencial de dinheiro no País ou no exterior.

O emissor deve informar os limites disponíveis e pode aumentar ou reduzir os limites de crédito a qualquer momento, com o conhecimento do portador titular.

Mas, sempre é bom lembrar: à medida que o cartão é usado, os limites são comprometidos. No caso das compras parceladas, para o limite de crédito é considerado o valor total do bem adquirido.

Links úteis: Abecs Guia do usuário do cartão de crédito

07) Recebi um cartão de crédito sem ter pedido. Isso é correto?

R: De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as instituições financeiras não podem fornecer produtos ou serviços sem o cliente ter pedido.

Portanto, o envio do cartão de crédito para a sua casa, sem solicitação, é considerado uma prática abusiva.

Faça a sua parte
Mas vale também lembrar que, de nada adianta o questionamento, se você passar a usar o meio de pagamento. Dessa forma, você terá concordado com a oferta e deverá, sim, arcar com as respectivas despesas.

A melhor alternativa, se você não quer mesmo o cartão, é jamais utilizá-lo e pedir seu cancelamento junto ao banco responsável pelo envio do plástico. O cartão só passa a valer a partir do momento em que você fizer uso dele.

O cartão de crédito é um meio de pagamento prático e seguro. No entanto, como todo recurso financeiro, deve ser usado com consciência e disciplina. Pense nisso!

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