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O que é INMETRO ?
O INMETRO, Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que atua como Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), colegiado interministerial, que é o órgão normativo do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
O que é ABNT ?
Fundada em 1940, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) é o órgão responsável pela normalização técnica no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
É uma entidade privada, sem fins lucrativos, reconhecida como único Foro Nacional de Normalização através da Resolução n.º 07 do CONMETRO, de 24.08.1992. É membro fundador da ISO (International Organization for Standardization), da COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e da AMN (Associação Mercosul de Normalização).
A ABNT é a única e exclusiva representante no Brasil das seguintes entidades internacionais: ISO (International Organization for Standardization), IEC (International Electrotechnical Commission); e das entidades de normalização regional COPANT (Comissão Panamericana de Normas Técnicas) e a AMN (Associação Mercosul de Normalização).
A partir de 01.01.2009, haverá novas regras para a etiquetagem deprodutos têxteis. A nova norma elaborada pela ABNT (AssociaçãoBrasileira de Normas Técnicas), abrange especificamente as instruçõesde cuidados com o produto, que deverão ser mais específicas.Estas instruções deverão ainda, obrigatoriamente, seguir aseguinte ordem:
1. LAVAGEM
2. ALVEJAMENTO
3. SECAGEM
4. PASSADORIA
5. TRATAMENTO DE CUIDADO PROFISSIONAL.
Lembramos que os símbolos poderão ser substituídos por frasescurtas, constantes nos anexos da referida norma.As determinações anteriores, com relação à identificação dofabricante, CNPJ, indicação de tamanho (P, M, G, GG, U, 1, 2, 3, etc.)país de origem continuam iguais.Vale acrescentar que as instruções de cuidados deverão estarmuito bem precisas, pois uma vez que a fiscalização verificar qualqueranormalidade, a autuação será certa.
ABNT atualiza regras para etiquetas de produtos têxteisPeças de roupas devem trazer informações importantes para os consumidoresA Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) criou um conjunto de regras para ajudar os consumidores brasileiros na hora de comprar, lavar ou passar roupas. Como mostrou o Jornal Nacional, para muitos consumidores, na hora da compra, o que vale é modelo, cor ou tecido. A composição está na etiqueta, mas nem todo mundo confere e algumas pessoas até as arrancam. Na etiqueta, estão também os símbolos que indicam como a roupa deve ser conservada.
Até o fim do ano, os produtos têxteis deverão estar etiquetados de acordo com os critérios da ABNT. Foram criados novos símbolos. Já são mais de 30. Por exemplo, se houver um triângulo tiver um "X", não se pode usar alvejante na lavagem. Outro indica que a roupa só deve ser secada à sombra. Alguns antigos continuam valendo: como o que mostra a que temperatura a roupa deve ser passada, se pode ser lavada na máquina e quando só é indicado lavar à mão. Algumas etiquetas trazem a tradução do símbolo ao lado.
As etiquetas com as orientações para o consumidor são obrigatórias. Elas podem trazer somente os símbolos ou então um texto com as explicações. Ou mesmo as duas formas para facilitar o entendimento de quem faz a compra. Elas só não podem trazer palavras em língua estrangeira: tudo deve vir em português.
— Essa informação é bastante importante pra conservação dos têxteis pra que a gente tenha a durabilidade de uma roupa, de uma decoração, tudo que envolver têxtil — afirma Maria Adelina, da ABNT.
Numa loja, os clientes têm um guia.
— Qualquer dúvida que eles tiverem, a gente mostra as instruções de como lavar, passar e secar, mas é raríssimo os que olham essa etiqueta de composição — conta a gerente Jose Alves.
A comerciante Maria Ivaneide olha sempre. Ela aprendeu depois de queimar uma blusa no ferro quente:
— Agora eu já sei: é só olhar na etiqueta. Qualquer dúvida, pergunta na loja.
NOVAS REGRAS PARA ETIQUETAGEM DE PRODUTOS TÊXTEIS
Confeccionistas e industriais têxteis precisarão se adaptar às regras atualizadas pela ABNT até dezembro de 2008.
Por Renata Martorelli
Em 2005, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) atualizou sua norma ISO de simbologia de cuidados têxteis após quase seis anos de estudos. A norma foi homologada em dezembro de 2006 e a grande motivação para a revisão foram os novos produtos de limpeza disponíveis no mercado, a necessidade de esclarecer dúvidas do consumidor e orientar a cadeia têxtil e de confecção. A nova norma NBR ISO3758 traz a inclusão do símbolo de alvejamento com produtos oxigenados; alterações de pontos para uso exclusivo em produtos comercializados nos Estados Unidos; informações sobre secagem natural e secagem à sombra, que representa cuidado para determinados corantes e peças tinturadas após a confecção. Segundo Maria Adelina Pereira, gestora da ABNT CB 17, “a nova norma é mais orientativa para os profissionais que elaboram a etiqueta e conseqüentemente o consumidor receberá etiquetas com informações mais consistentes. Outra vantagem a ressaltar é que a norma introduziu os símbolos referentes ao uso de alvejantes (tira-manchas) com oxigênio, que estão disponíveis aos consumidores, pois precisavam de informações sobre como isso pode agredir os produtos têxteis. Os símbolos de secagem natural ficaram mais esclarecedores e incluem agora a secagem à sombra, o que anteriormente algumas empresas colocavam apenas nas informações adicionais. Temos uma tabela de limpeza profissional que substitui a tabela de limpeza a seco, valorizando assim o profissional de lavanderia, pois além da limpeza a seco, há simbologia de limpeza a úmido profissional. A nova norma inclui uma tabela de exemplo de informações adicionais que complementam a simbologia, esclarecendo ao consumidor os cuidados mais específicos do seu produto, por exemplo, a indicação de passar pelo avesso, retirar cintos e acessórios antes de lavar, usar sacos de lavagem para proteger mais a peça confeccionada; em resumo, o consumidor ganha durabilidade ao tratar melhor suas roupas em virtude de uma boa orientação”. As novas regras servem para todos os produtos comercializados no Mercosul, seja de fabricação brasileira ou do exterior. Os profissionais da área têxtil, desde a fibra até a confecção, devem estar atentos às novas mudanças. “Os produtos têxteis exigem etiquetagem que contenha a razão social e o CNPJ do fabricante ou do importador, informe o país de origem, indique a composição das fibras do produto, o tamanho do produto e quais os cuidados a serem aplicados, seja na forma de símbolos ou texto. Nessa norma, também tem no anexo E, que é exclusivo da norma ABNT, os textos reduzidos a serem adotados; as frases foram aprovadas pelo Inmetro e muito facilitam na utilização da norma”, explica Maria Adelina. Para Roberto Chadad, presidente da Associação Brasileira do Vestuário (Abravest), educando o consumidor a cumprir as regras de lavagem, o tempo de duração do produto será maior. “Todas as pessoas envolvidas na cadeia têxtil e de vestuário deverão estar atentas às regras, principalmente os designers e os modelistas, além de tecelagens e toda a rede varejista, principalmente os pequenos empresários. Após toda a indústria do vestuário brasileira se posicionar nos padrões e nas normas, será prioritário solicitar dos importados o cumprimento das mesmas regras”. Com as solicitações encaminhadas pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) e Sinditêxtil, o INMETRO aceitará etiquetas com a antiga simbologia até dezembro de 2008, ou seja, as peças confeccionadas com esta poderão ser comercializadas até essa data; a partir de janeiro de 2009, o que estiver com etiquetas antigas deverá ser trocado. Informações do Regulamento Técnico de Etiquetagem de Produtos Têxteis O que deve constar na etiqueta: • Nome ou razão social e identificação fiscal do fabricante nacional ou do importador, podendo o nome ou a razão social ser substituído pela marca registrada do fabricante ou importador no órgão competente do país de consumo. • Deve constar ainda a indicação do nome das fibras ou filamentos e sua composição expressa em porcentual de forma verídica, sendo vedada a omissão de fibras ou filamentos existentes no produto; tratamento de cuidado para conservação e indicação de tamanho. • O idioma a ser utilizado deverá ser o do país de consumo. • As informações poderão constar em uma ou mais etiquetas ou em ambos os lados de uma mesma etiqueta. • É obrigatória a informação das instruções de cuidado para conservação, de acordo com as normas ISO vigentes acerca da matéria. Tais informações poderão ser indicadas em forma de símbolos ou textos, ficando a opção a cargo do fabricante ou importador. São abrangidos por esta obrigatoriedade os seguintes processos: lavagem, alvejamento à base de cloro, secagem, passadoria a ferro e limpeza a seco. • A marcação das informações obrigatórias na embalagem não isenta cada produto embalado da presença do indicativo das informações exigidas na etiqueta. Informações retiradas da Resolução nº 6, de 19 de dezembro de 2005 (publicada no DOU, de 26 de dezembro de 2005, seção 1, pág. 119 e seguintes). (FONTE: Costura Perfeita).
VEJA A SEGUIR A LEGISLAÇÃO SOBRE PREÇOS E ETIQUETAS
Os fabricantes são obrigados a colocarem as etiquetas amparados pela Lei das Etiquetas, a seguir:
Leis das Etiquetas Leis das Etiquetas
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei regula as condições de oferta e afixação de preços de bens e serviços para o consumidor.
Art. 2o São admitidas as seguintes formas de afixação de preços em vendas a varejo para o consumidor:
I – no comércio em geral, por meio de etiquetas ou similares afixados diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, mediante divulgação do preço à vista em caracteres legíveis;
II – em auto-serviços, supermercados, hipermercados, mercearias ou estabelecimentos comerciais onde o consumidor tenha acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, mediante a impressão ou afixação do preço do produto na embalagem, ou a afixação de código referencial, ou ainda, com a afixação de código de barras.
Parágrafo único. Nos casos de utilização de código referencial ou de barras, o comerciante deverá expor, de forma clara e legível, junto aos itens expostos, informação relativa ao preço à vista do produto, suas características e código.
Art. 3o Na impossibilidade de afixação de preços conforme disposto no art. 2º, é permitido o uso de relações de preços dos produtos expostos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.
Art. 4o Nos estabelecimentos que utilizem código de barras para apreçamento, deverão ser oferecidos equipamentos de leitura ótica para consulta de preço pelo consumidor, localizados na área de vendas e em outras de fácil acesso.
§ 1o O regulamento desta Lei definirá, observados, dentre outros critérios ou fatores, o tipo e o tamanho do estabelecimento e a quantidade e a diversidade dos itens de bens e serviços, a área máxima que deverá ser atendida por cada leitora ótica.
§ 2o Para os fins desta Lei, considera-se área de vendas aquela na qual os consumidores têm acesso às mercadorias e serviços oferecidos para consumo no varejo, dentro do estabelecimento.
Art. 5o No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação de preços utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Art. 6o (VETADO)
Art. 7o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2004; 183o da Independência e 116o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Márcio Thomaz Bastos
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.10.2004
CARTILHA EXPLICATIVA SOBRE USO DE ETIQUETA NAS MERCADORIAS
Na área de têxteis, os problemas mais comuns são com as etiquetas, que não trazem o CNPJ ou não revelam a composição do tecido. Já nos brinquedos, o problema maior é com os importados, que não vêm com etiqueta em português e, muitas vezes, não têm indicação de país de origem, CNPJ e faixa de idade da criança. Nos brinquedos brasileiros, o maior problema é a falta do selo do Inmetro.
O SELO
O selo é uma demonstração de que o brinquedo passou por testes que garantem a segurança do produto e não seu desempenho com relação às expectativas do consumidor. Os testes são feitos em laboratórios credenciados pelo Inmetro. Todo brinquedo deve ter nota fiscal que possibilite a identificação do fabricante. Assim, o comerciante se isenta das responsabilidades técnica, civil e penal quando houver alguma irregularidade
ETIQUETAS NOS PRODUTOS TÊXTIS
Já os produtos têxteis, como roupas, travesseiros, colchões, almofadas, toalhas de mesa e revestimentos de móveis, entre outros, nacionais ou estrangeiros, devem ter, obrigatoriamente, etiqueta com as seguintes informações: razão social; CNPJ; país de origem; indicação da composição expressa em porcentagem e em ordem decrescente; indicação de tamanho; e cuidados para a conservação do produto.
NORMAS SOBRE CONSERVAÇÃO DO PRODUTO
A obrigatoriedade de constar na etiqueta a forma de conservação do produto; como deve ser feita a lavagem, se é possível usar alvejante, como se deve secar, temperatura do ferro e ou se apenas é possível lavar a seco.
Márcia Roza, chefe da Fiscalização de Qualidade do Inmetro, explica que a norma brasileira é igual à internacional. E as formas de conservação podem ser indicadas por texto ou frase, desde que sigam o mesmo padrão.
Márcia diz que as normas claras protegem tanto o consumidor como o lojista. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o comerciante só é obrigado a trocar um produto se este apresentar defeito de fabricação. E não é obrigado a substituí-lo por causa de modelo, cor ou tamanho. Mas, na prática, é mais fácil o lojista trocar porque o cliente não gostou do produto do que por defeito. Neste caso, a loja manda para análise e o veredito pode demorar.
— É comum o comerciante dizer que foi por causa da lavagem que houve o problema. As regras claras ajudam o consumidor a defender seus direitos — diz Márcia.
(Fonte: Jornal O Globo) Conheça as etiquetas - Recomendações
Recomendações para conservar melhor suas roupas
- Roupas brancas ou de cores claras ou firmes devem ser lavadas separadamente das coloridas, para evitar que os corantes destas manchem as claras.
- Procure separar as roupas de acordo com o tipo ou quantidade de sujeira.
- Roupas que soltam muitos fiapos ou roupas muito pequenas devem ser lavadas em separado ou dentro de sacos de tecido apropriados.
- As roupas que precisarem ser lavadas com água quente devem ser separadas de acordo com a temperatura indicada na etiqueta.
- Detergentes em pó em geral não são indicados para lavar roupas de seda. Utilize produtos específicos para roupas delicadas.
- Nunca utilize alvejante ou água sanitária em roupas de lã, seda, couro, poliuretano, lycra-elastano, roupas com detalhes ou totalmente coloridas e em roupas brancas com o símbolo. Sempre que utilizar alvejante em alguma peça, enxágüe muito bem o recipiente utilizado ou o tambor da máquina para evitar que as roupas coloridas da próxima lavagem sejam danificadas.
- Para evitar deformações, não pendure as roupas de tricô ou de lã.
- Evite secar suas roupas, principalmente as mais claras, sob o sol. Caso não tenham sido bem enxaguadas, resíduos de sabão podem provocar manchas É recomendável que as roupas coloridas e as de lã sejam secas à sombra.
- Cuidado no uso de máquinas secadoras, pois as peças confeccionadas com fibras naturais (algodão e lã, por exemplo) têm grandes chances de encolher.
- Roupas escuras devem preferencialmente ser passadas do avesso.
- Passe sempre as peças de roupas limpas, pois após o uso, com a utilização de altas temperaturas, sujidade e manchas podem se tornar permanentes.
- Não arranque a etiqueta logo no primeiro uso. Se realmente for necessário tirá-la da peça, guarde-a de forma identificada, para poder proceder adequadamente à sua lavagem e conservação.
Serviço: Conheça as etiquetas
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que todos os produtos devem, obrigatoriamente, apresentar um rótulo com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre riscos.
Para algumas categorias de produtos, como alimentos, medicamentos, higiene pessoal, há regulamentações específicas que exigem, além das informações básicas, outras essenciais para proporcionar a melhor escolha por parte do consumidor e o consumo adequado.
ETIQUETA NOS PRODUTOS DA ÁREA TÊXTIL
Em relação aos produtos têxteis não é diferente. Com algumas exceções, todo produto têxtil, de origem nacional ou importada, deve obrigatoriamente ser etiquetado pelo fabricante ou importador. Aos itens de vestuário aplica-se essa obrigatoriedade pela seguinte legislação: Resolução Conmetro 2/01, que aprova o Regulamento Técnico de Etiquetagem de produtos Têxteis; Portaria Inmetro 172/03, que estabelece que os símbolos utilizados para as informações sobre os cuidados para a conservação de artigos têxteis são definidos na norma NBR 8719 da ABNT
Serviço: Conheça as etiquetas
Dados obrigatórios
A etiqueta que acompanha o produto deve ser afixada de maneira a não se desprender da peça, ou seja, de caráter permanente e duradouro, e deve trazer obrigatoriamente: indicação do tamanho da peça; o nome ou razão social ou a marca registrada do fabricante ou importador; identificação fiscal, comumente utiliza-se o CNPJ; país de origem; composição; cuidados necessários para a conservação da peça, que podem ser expressos por símbolos ou texto ou ambos.
O cumprimento dessa legislação por parte dos fabricantes e comerciantes é fiscalizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) por meio de seus órgãos delegados, os IPEMs – Institutos de Pesos e Medidas dos estados. Os fiscais realizam uma pré-análise da peça, inspecionando as etiquetas em relação às indicações obrigatórias e à composição das peças, com exame visual, tátil e teste de combustão. Se depois de realizada a pré-análise há dúvidas em relação à composição, à dimensão da peça e aos caracteres de identificação ou aos cuidados de conservação declarados na etiqueta, o IPEM coleta amostras para análises laboratoriais. Havendo discordância entre o declarado na etiqueta e os resultados das análises laboratoriais, a empresa responsável (que é a identificada na etiqueta) é autuada.
SÍMBOLOS UTILIZADOS NAS ETIQUETAS DAS MERCADORIAS
Os símbolos de conservação que toda peça de vestuário deve trazer, e muitas vezes o consumidor não entende, são dispostos como obrigatórios na norma da ABNT e protegidos pelas patentes (marcas registradas) internacionais.
Todas as etiquetas devem contemplar, em texto ou imagem, os cinco processos. Mesmo quando um deles não é permitido, deve aparecer anulado com um X, que indica a proibição.
Os processos adequados para a conservação das peças de vestuário que devem estar contemplados na etiqueta de cada peça são:
Os símbolos são incluídos nas marcas registradas internacionais da Wipo – World International Property Organization, assumidos pela Ginetex – Associação Internacional para a Etiquetagem de Cuidados Têxteis, que delega aos comitês nacionais a tarefa de promover a sua implantação, dando-lhes o direito de reprodução dos símbolos e o monitoramento de seu uso.
CONSEQUENCIAS DA NÃO OBSERVÂNCIA DAS NOVAS REGRAS DAS ETIQUETAS NOS PRODUTOS
PENALIDADES
Um dos mais freqüentes problemas encontrados em roupas e tecidos são as informações prestadas na etiqueta, que podem estar em desacordo com as normas já citadas e comentadas acima. Ela deve obrigatoriamente estar costurada no produto e informar claramente, em língua portuguesa, ao consumidor os cuidados para conservação; a indicação de tamanho, nome das fibras ou filamentos têxteis usados na composição, além da porcentagem destes e outros dados, como o nome ou marca do fabricante ou importador, indicação fiscal e o nome do país de origem da peça escrito por extenso. Os produtos sem etiqueta ou que tragam informações em adesivos, prospectos ou cartazes, exceto retalhos, não devem ser aceitos, uma vez que a etiqueta é uma garantia para o consumidor.
Outra, das informações mais encontradas, são informações falsas prestadas na etiqueta, como, por exemplo, atestar que um produto é puro, quando apresenta mais de 2% das chamadas “fibras funcionais”, como o elástico na meia, ou 5% de fibras com fins decorativos, como as riscas de giz de um terno, esclarece o presidente.
Os produtos que contenham composição de fios diferenciados superior esses não podem ser discriminados como puros. Os testes que visam determinar a qualidade e a natureza de fibras são feitos nos laboratórios do IPEM RJ e, para isso, as mercadorias devem ser apreendidas. Caso sejam verificadas irregularidades entre a informação na etiqueta e a composição real do produto, os responsáveis são notificados, tendo um prazo de 15 dias para apresentar a nota fiscal de origem da mercadoria. Se esse procedimento não for respeitado, o comerciante pode ser multado em até R$ 60 mil.
ENTENDA O PROCEDIMENTO EM CASO DE INFRAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO
Produto Têxtil Documentos Oficiais
Intimação têxtil É o documento oficial utilizado pelo agente fiscal para requisitar ao comerciante ou confeccionista a apresentação da nota fiscal de compra do produto encontrado em situação irregular. É nele também que o Agente Fiscal anota as irregularidades formais constatadas na fiscalização. A intimação têxtil é lavrada em quatro vias, sendo a segunda entregue ao fiscalizado. O prazo para o cumprimento da Intimação Têxtil é de 15 dias.
Termo de coleta de amostra têxtil O termo de coleta de amostra têxtil é o documento oficial onde o agente fiscal discrimina as amostras coletadas no estabelecimento e que serão objeto de análise laboratorial. É lavrado em três vias, sendo a primeira do Ipem-SP, a segunda do responsável pelo estabelecimento onde foi coletado o material e a terceira remetida ao fabricante ou responsável pelos indicativos obrigatórios.
Etiqueta de amostra coletada A etiqueta de amostra coletada é o documento oficial afixado à mesma, para identificá-la. Ela é lacrada à amostra, por meio de um selo plástico do INMETRO, a fim de assegurar sua inviolabilidade. É lavrada em três vias, sendo uma delas entregue ao fabricante do produto, a título de contraprova.
Auto de interdição / apreensão É o documento oficial onde é comunicada a interdição ou a apreensão, quando for o caso, de produto irregular. O Auto de Interdição/Apreensão é lavrado sempre que, por medida cautelar, seja necessário impedir a comercialização de produto irregular. Se o fornecedor ou fabricante tiver interesse na liberação do produto, terá que solicitá-la, por requerimento dirigido ao Superintendente do IPEM-SP, desde que se comprometa em corrigir as irregularidades. Caso o pedido seja deferido, o fornecedor ou fabricante será autorizado a corrigir o produto, que será liberado para comercialização após vistoria do agente fiscal constatando a correção dessas irregularidades.
Auto de infração É o documento oficial onde é feita a denúncia de transgressão de norma legal. É lavrado sempre que for constatada a comercialização de produto em desacordo com as exigências previstas no Regulamento Técnico de Etiquetagem Têxtil. Como conseqüência o fiscalizado pode ser responsabilizado e punido administrativamente. A punição poderá ser uma advertência ou multa, estabelecida exclusivamente pelo Superintendente do Ipem-sp, com base em parecer do corpo jurídico da Autarquia.
O Auto de Infração apresenta uma descrição sucinta da irregularidade constatada, além da citação do item da legislação infringido. A assinatura do auto pelo fiscalizado apenas comprova que este recebeu uma das vias do documento. O autuado poderá receber cópia pelo correio, sem prejuízo do seu direito de defesa, quando o documento não for assinado no ato. O prazo para defesa escrita é de 10 dias, a contar da data da lavratura do Auto de Infração ou do aviso de recebimento do correio. A defesa deverá ser entregue, diretamente ou por carta registrada, na Sede do Ipem-SP ou em uma das suas Delegacias de Ação Regional. Uma vez estipulado o valor da multa, o autuado receberá notificação para pagamento, que somente deverá ser efetuado na rede bancária autorizada.
IMPORTANTE Se o produto em situação irregular não apresentar marca do fabricante (razão social ou marca exclusiva) você deve juntar a nota fiscal de compra do produto, uma declaração do fabricante complementando as informações da Nota, para atender à intimação. Observe com atenção o prazo a apresentação dos documentos. O prazo para a defesa escrita é de 10 dias.
O Agente Fiscal não conhece o valor da multa no momento da autuação. Apenas o Superintendente do IPEM-SP determina o tipo de punição e o valor da multa, cabendo recurso ao INMETRO, sem efeito suspensivo, no prazo de 15 dias contados da data da ciência da aplicação da penalidade. No caso de reincidência as multas incidirão em dobro. Considera-se reincidente o infrator que, tendo sido punido por decisão final proferida em processo regular, volte a ser autuado por infração compreendida no mesmo grupo da infração anterior.
ATENÇÃO Se você expuser à venda produtos sem a indicação da composição têxtil, estes terão sua comercialização interditada, e você será autuado. Comunique-se com o Serviço de Fiscalização Têxtil do Ipem-sp para maiores informações sobre as exigências necessárias para a liberação do seu produto.
O tecido é um material à base de fios de fibra natural ou sintética, que compostos de diversas formas tornam-se coberturas de diversos tipos formando roupas e outras vestimentas e coberturas de diversos usos, como cobertura para o frio dos humanos e animais (roupas), cobertura de mesa, limpeza, uso medicinal como faixas e curativos, entre outros. Naturais Os tecidos naturais considerados básicos e clássicos são o algodão, a lã, a seda e o linho.
Sintéticos Os tecidos sintéticos (poliacrílicos, polivinílicos, poliéster) não mantêm a temperatura do corpo; não absorvem a humidade do corpo; não têm elasticidade natural; e, por não absorverem umidade, amarrotam facilmente.
Artificiais Os tecidos artificiais provêm de: "fibras celulósicas", tais como acetatos e viscose, e "fibras proteínicas", procedentes de matérias como o milho e óleos vegetais. Imitam perfeitamente a seda e o cetim, e incluem tecidos como o náilon.
Entenda cada Tecido:
Voil: Com a composição em sua maioria 100% poliéster, o voil se destaca pelo caimento e acabamento. Quase sempre utilizado em cortinas, o voil serve também como forração de colchas, mantas e almofadas. Com um toque suave o voil continua sendo o mais utilizado para confecção de cortinas.
Tecidos Especiais: Considerados pela Módulo 3 como tecidos que vem de fábrica envolvidos por uma resina de grande resistência que impede a penetração de água e poeira e mantém o arejamento entre os fios. com um acabamento especial, são tecidos resistentes aos raios solares, esgarçamento, à formação de bactérias e à manchas aquosas e oleosas.
Acrílico: Um tecido feito com fios 100% acrílico. O acrílico é um produto impermeável que possui fios mais maleáveis do que um tecido com impermeabilizante. É um tecido com grande resistência que impede à penetração de água e poeira. Geralmente nos tons lisos, mas em alguns casos podem ser encontradas estampas alegres e divertidas para cada ambiente.
Jacquard: Este tipo específico de tecido foi inventado por Joseph-Marie Jacquard, Lyon (França), em 1804, A tecelagem a qual utiliza mais de uma camada tanto no urdume como na trama, tem como resultado um tecido grosso de padronagem muito complexa e de textura expressiva.
Gobelim: Muito parecido com o Jacquard na sua fabricação, por isso é considerado um tecido de versão incorpada do Jacquard. Geralemten é apresentado em motivos clássicos, como medalhões, cenas de corridas de cavalos, paisagens, folhagens e flores.
Seda: A sericultura deriva-se do bicho-da seda, mariposa que se alimenta exclusivamente das folhas de amoreira. O casulo do bicho-da-seda é um novelo de fio que atinge entre 700 e 1200 metros. Para desfiá-lo, utiliza-se água quente a 60o C a fim de dissolver a cola, chamada sericina. O fio então se solta fazendo com que a ponta seja encontrada. A partir daí, coloca-se a ponta numa máquina que enrola o fio e faz a meada. Juntando os fios de várias meadas faz-se um fio mais grosso, que é utilizado para a fabricação dos tecidos. Os tecidos de seda, além de suas qualidades de maciez e beleza, têm boa condutividade térmica, o que faz com que sejam quentes no inverno e frios no verão. Ao contrário das fibras químicas, como por exemplo o poliéster, o náilon e a viscose, os fios de seda apresentam algumas irregularidades que não podem ser consideradas como defeitos. Por exemplo, o shantung de seda pura é obtido através de fios com flamas (pontos mais grossos e caroços) bastante irregulares. Estes fios, denominados dupions, são obtidos quando duas lagartas formam um mesmo casulo, sendo um fio especial e raro, portanto com um preço bem elevado.
Estampados: Consiste na impressão de estampas sobre tecidos, onde a criação dos desenhos feitos por um designer serão adequados aos processos técnicos de estamparia.
Algodão: Filamento sedoso que envolve as sementes do algodoeiro; O tecido é feito desse filamento. O algodão tem como característica principal sua maciez. É um tecido que resistente, durável e confortável para uso em decoração. Mas cuidado, o fio de algodão possui alta absorvição e costuma encollher quando molhado pela primeira vez.
Linho: Fibra extraída da planta linácea. Se caracteriza por sua resistência e durabilidade e por isso é muito usado em decoração. O linho de qualidade amassa fácil por ser de fibra natural.
Rami: Planta tropical semelhante ao linho. Sua fibra é macia e durável. A fibra do rami, pertencente à família das fibras longas, tem em média 150 a 200 milímetros de comprimento, a exemplo do linho, juta, sisal e cânhamo. Apresenta alta resistência, sendo considerada três vezes superior à do cânhamo, quatro vezes à do linho e oito vezes à do algodão.
Juta: A juta é matéria-prima típica da Amazônia. Tem sido transformada em um tecido ecologicamente correto, 100% natural e biodegradável (A juta se desfaz em dois anos, o algodão leva 10 anos e o poliéster pode chegar a 100 anos para se decompor.)
Chenilles: Tecido que possui sua principal característica o toque e a maciez, podendo 100% ou mesclado com algodão, linho, seda, viscose ou poliéster. Geralmente composto por fios de toque macio, o nome "chenille" é inclusive para denominar o nome do tecido.
Bouclê: Pode-se dizer que o bouclê é uma mistura da shantung de seda com o chenille. O toque e a maciez do chenille se destacam na irregularidade dos fios com flamas (pontos mais grossos e caroços) bastante irregulares.
Veludo: É um tipo de tecido, natural ou sintético, com seu lado avesso liso e o lado externo coberto de pêlos cerrados e curtos. Conhecido na Europa desde a Idade Média, o veludo tem uma trama estreita, o que produz uma textura de toque macio. Mesmo podendo ser feito a partir de qualquer fibra, o veludo é atualmente muito produzido com o acetato de raiom, o que bareteou muito seu custo.
Camurça Sintética: Tecido de alta tecnologia, numa técnica conhecida por “non woven”, isto é não tecido, é produzida a partir de micro fibras sintéticas, como poliéster ou poliuretano. Imita o toque da camurça natural, sendo mais macia, de fácil conservação e limpeza e com aproveitamento total na largura, ao contrário dos couros naturais.
Gorgurão: Todo canelado, o gorgorão era originalmente composto de seda, mas hoje pode ser misto de algodão e viscose , ou de algodão e poliéster. O efeito canelado é sempre no sentido da trama, ou seja na largura do tecido. Sua textura diferenciada pode ser uma ótima aliada em misturas.
Couro Sintético: Este tipo de couro tem em sua composição fibras sintéticas como: poliéster, nylon, poliuretano. Com o avanço da tecnologia este tipo de couro evoluiu muito nos últimos anos e a procura por este tipo de artigo é muito grande. Em específico o poliuretano proporciona maior conforto térmico e com isto elimina a sensação desagradável de grudar no corpo que alguns couros sintéticos podem transmitir. Uma grande diferença entre o couro natural e o sintético é a forma de compra, pois ele tem largura padrão de 1.40 mts como todos os outros tecidos e as suas cores seguem um padrão regular. Além disso não possuem as irregularidades comuns ao couro natural.(FONTE: Lanmax).