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CONTRIBUIÇÃO:Prazo para contribuintes individuais e empregadores domésticos vence todo dia 15 de cada mês.


Os contribuintes individuais, facultativos, domésticos devem recolher a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referente ao mês de janeiro, por exemplo, até o dia 15 do mês subsequente, podendo ser prorrogado para o próximo dia útil, em caso do dia 15 ser dia inútil. O prazo também vale para os que optaram pelo Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária. A patir deste dia incidirá multa(consultar tabela de multa).

A alíquota de 12% referente à parcela patronal dos empregados domésticos poderá ser abatida na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A regra vale para um empregado por família e sobre o valor de um salário mínimo. 

A trabalhadora doméstica com carteira assinada ou contribuinte individual têm direito à aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença e salário-maternidade. Os dependentes podem receber o auxílio-reclusão e a pensão por morte.

Cálculo da contribuição - A Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser emitida pela internet, é o documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições sociais dos contribuintes da Previdência Social.

Para emitir a GPS e realizar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social, buscar o atalho Agência Eletrônica Segurado/Lista completa de serviços ao segurado e acessar o ícone referente à GPS com código de barras. É preciso baixar o programa.

Para calcular o valor da contribuição, basta acessar, no atalho da Guia de Previdência Social, o ícone cálculo da contribuição e emissão da Guia de Previdência Social. Nele, é possível calcular a contribuição, com base no salário informado.

Códigos - Para cada tipo de contribuinte, e de modalidade de pagamento, há um código diferenciado. No caso de empregados domésticos, e com recolhimento mensal, é preciso anotar na GPS o código 1600. Para o recolhimento trimestral, o código é 1651.

Na GPS do contribuinte individual, o código para recolhimento mensal é 1007; no trimestral, o código é 1104. Os contribuintes facultativos que pagam mensalmente devem indicar o código 1406; para pagamento trimestral, o código é 1457.

Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias em GPS são sempre no dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário. Essa regra vale também para os contribuintes individuais e facultativos.

Simplificado - Os que optaram pelo Plano Simplificado também têm até a próxima segunda-feira (16) para pagar suas contribuições. A alíquota é de 11% sobre o salário mínimo.

São os seguintes os códigos que devem ser indicados na GPS, para quem optou pelo simplificado:

Código 1163, se optar pela contribuição individual mensal;
Código 1180, caso prefira a contribuição individual trimestral;
Código 1473, se optar pela contribuição facultativa mensal;
Código 1490, para quem escolher a contribuição facultativa trimestral.

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