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DIA NACIONAL DA LEITURA E SEMANA NACIONAL DA LEITURA E LITERATURA
LEI Nº 11.899, DE 8 DE JANEIRO DE 2009
DOU 09.01.2009
Institui o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São instituídos o Dia Nacional da Leitura e a Semana Nacional da Leitura e da Literatura, a serem anualmente celebrados, em todo o território nacional.
§ 1º O Dia Nacional da Leitura será comemorado em 12 de outubro.
§ 2º A Semana Nacional da Leitura e da Literatura será aquela em que recair o Dia Nacional da Leitura, nos termos do § 1º deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVARoberto Gomes do Nascimento
INSS: Atualização de Endereço Pode Ser Feita Pela Internet
9/12/2008 Fonte: MPAS
Aposentados e pensionistas que se mudaram devem lembrar de transferir ou atualizar o endereço para a nova localidade. Sem o endereço correto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fica sem condições de localizar o segurado, quando necessário, e enviar com segurança documentos ou convocações de seu interesse. Por isso, o INSS alerta que a transferência deve ser imediata.
Caso a mudança de endereço ocorra dentro da mesma cidade, o aposentado ou pensionista precisa apenas atualizar o endereço. Essa atualização pode ser feita na própria Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício, pelo telefone 135 ou pela internet, no endereço www.previdencia.gov.br, no item “Atualização de Endereço” da Agência Eletrônica de Serviços. Ao entrar na Agência Eletrônica, o segurado encontrará o atalho para a atualização: aparecerá uma janela solicitando informações como nome, data de nascimento, número do benefício, CPF e CEP.
Se a alteração envolver a mudança de cidade, será necessário providenciar a transferência de seu benefício, da APS que o mantém para a da nova localidade. Para efetivar o pedido, é preciso levar até a nova agência o cartão do benefício, documentos pessoais e um comprovante de residência. Com a atualização do endereço, o segurado que precisar resolver casos que exigem sua presença na APS não precisará se deslocar por longas distâncias.
Para os segurados e demais pessoas físicas, a atualização é feita pelo atalho “Serviços” (à esquerda da tela inicial). Depois, basta clicar em “Segurados e Pessoas Físicas”, digitar o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), ou o PIS ou o PASEP, ou ainda da Carteira de Identidade e a senha. Esta senha deve ser cadastrada previamente pelo titular em uma APS.